terça-feira, 24 de junho de 2008

Projeto de lei no Senado endurece penas a crimes cibernéticos

Um projeto de lei em discussão no Senado propõe novas formas de enquadrar os crimes cibernéticos como os praticados pela internet. A mudança na legislação penal cria novos crimes e endurece penas de alguns já existentes como falsificar cartão de crédito ou telefone celular.
A popularização da internet, a criação de meios eletrônicos de pagamento, a invenção do celular, tudo isso aumentou a praticidade na vida das pessoas. Mas também abriu espaço para o surgimento de uma nova geração de golpes: os crimes cibernéticos.
Vários países criaram leis e há até uma convenção internacional para combatê-los. No Brasil, só agora a comissão de constituição e justiça do Senado deu o primeiro passo para criar uma legislação específica para esses crimes.
O projeto de lei em discussão quer que sejam consideradas fraudes, roubo de senhas e disseminação de vírus. Estão previstas penas de até cinco anos de prisão para quem falsificar cartão de crédito ou telefone celular. Entre os 13 novos crimes previstos no projeto, há punição também para discriminação de raça ou de cor através da internet e para quem receber ou armazenar imagens com conteúdo de pedofilia.
O senador Eduardo Azeredo, relator da proposta, diz que provedores de internet serão obrigados a guardar informações sobre as páginas visitadas pelos internautas por três anos. Mas garante:
– Não há nenhuma questão que possa afetar a privacidade do cidadão. A privacidade está garantida. As informações que os provedores darão serão apenas com autorização judicial – garante o senador.
Nos últimos três anos, a Polícia Federal prendeu mais de 700 pessoas envolvidas com crimes cibernéticos. Mas encontra dificuldades para enquadrar os criminosos no Código Penal. O delegado Adalton Martins espera que as mudanças ajudem no combate aos criminosos:
– A legislação vem facilitar. Porque algumas condutas, até então, não eram tipificadas. Acredito que isso venha ajudar bastante a polícia na sua investigação.

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